A responsabilidade social das empresas está a mudar: em vez de doações, o investimento é atribuído mediante cumprimento de objetivos de impacto. Só em Portugal, este mercado já vale 163 milhões de euros.
A Zwypit é um programa criado por uma startup portuguesa, que permite aos espaços criar um conjunto de slides com os pratos do menu, que podem depois ser partilhados com os clientes através de um QR Code, email, mensagem, WhatsApp ou redes sociais.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que prolonga até Setembro o regime que permite aos inquilinos habitacionais em dificuldades recorrer a um empréstimo para pagar a renda e aos não habitacionais diferir o seu pagamento.
Se no início do ano nos dissessem que iríamos ficar confinados em casa, durante meses, devido à chegada do coronavírus, dificilmente acreditaríamos. Mas aconteceu. E a quarentena forçou-nos a mudar os nossos hábitos sociais.
A Câmara Municipal de Bragança criou um fundo municipal de emergência para apoiar o arrendamento de famílias em situação vulnerável, devido à pandemia da Covid-19. O apoio pode chegar aos 100 euros mensais, mas nunca será superior a metade do valor da renda.
Quase metade das 160 famílias beneficiárias do programa de arrendamento acessível está a pagar entre 300 e 500 euros de renda mensal. Só 8% dos arrendatários suportam uma mensalidade superior a 800 euros. Esta iniciativa integra a Nova Geração de Políticas de Habitação.
A Câmara de Lisboa está a preparar um alargamento do programa "Casas Primeiro", destinado a pessoas sem-abrigo que vivem na rua. O objetivo é ter mais 200 habitações, de acordo com uma proposta do vereador dos Direitos Sociais, Manuel Grilo.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, com escritório em São Francisco, EUA, lançou o programa “Portugal to Take Off” para ajudar empresas portuguesas de base tecnológica a entrar no mercado da Califórnia.
As casas retiradas do alojamento local deixam de estar sujeitas ao pagamento de mais-valias caso sejam colocadas no arrendamento habitacional durante cinco anos consecutivos e desde que afetação aos rendimentos prediais seja imediata.