As casas retiradas do alojamento local deixam de estar sujeitas ao pagamento de mais-valias caso sejam colocadas no arrendamento habitacional durante cinco anos consecutivos e desde que afetação aos rendimentos prediais seja imediata.

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A Comissão Europeia considera que a moderação de preços permanecerá “lenta” devido às taxas de juro reduzidas e as casas continuarem a ser canalizadas para alojamento local.

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No caso das unidades de alojamento local já existentes, há uma moratória de dois anos para alguns dos novos requisitos exigidos.

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