Os senhorios podem começar a entregar a declaração que lhes permite ser abrangidos pelo regime que impede que o valor do IMI supere aquilo que recebem de rendas, sendo que o prazo termina em 20 de Março.
Os senhorios que pretendam aderir ao regime especial que limita o valor do IMI, impedindo que este supere o rendimento das rendas, vão poder apresentar a declaração de rendas entre 1 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2020.
Quem tiver casas arrendadas com contratos antigos e rendas baixas vai poder beneficiar de um desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis. O objetivo é que os proprietários não paguem mais IMI do que os montantes recebidos com as rendas antigas, que são baixos na generalidade dos casos.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) apresentou ao Governo e aos grupos parlamentares a proposta de inclusão no próximo Orçamento do Estado de um pacote de medidas transversais de alívio e benefícios fiscais sobre a propriedade imobiliária.